EDITAL PROCESSO SELETIVO 002-2021

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021

 

 

O MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 95.952.248/0001-69, Rua Alfredo Cordeiro, n.º 220, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. BERNARDO PERON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal/1988, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores, Lei Complementar nº 01/1993, Lei Complementar nº 02/1993 e Lei Complementar nº 72/2011 e suas alterações, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Agência Tubazul Eireli.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo é regido por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, pelo Decreto nº2.726/2021, essa constituída de servidores públicos municipais, e executada, pela empresa contratada para esse certame.

 

1.2. A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de aplicação de prova objetiva e prova prática, de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo. Dada da seguinte forma:

 

a)      Prova Objetiva: De caráter classificatório, obrigatória para todos os cargos.

 

b)      Prova prática: de caráter classificatório, obrigatória para o cargo de: Faxineira, Merendeira, Motorista de transporte Escolar e Motorista (secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos).

 

1.2.1. A avaliação da prova prática, será executada com os seguintes veículos, conforme os cargos a seguir:

 

a)      Motorista de transporte Escolar: Ônibus Escolar

b)      Motorista (secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos):Caminhão Basculante.

 

1.3. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido, dentro das vagas previstas e as que surgirem, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano a partir da data de publicação da homologação. Este prazo e os respectivos contratos de trabalho poderão a critério de conveniência da administração Municipal, serem prorrogados por uma única vez, por igual período, em conformidade com a Lei Complementar nº 72/2011 e seu parágrafo único do Art. 1º.

 

1.5. O presente edital e demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Processo seletivo serão publicados nos sites https://www.mirimdoce.sc.gov.br/ e https://portal.agenciatubazul.com.br/