EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2020
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTAGIARIO DE NIVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO N° 01 /2020.
O MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE – SC, inscrito no CNPJ sob nº 95.952.248/0001-69, torna público que se encontram abertas no período de 27/01 a 07/02/2020 as inscrições para o Processo Seletivo, para preenchimento de vagas ESTAGIARIO DE NIVELSUPERIOR de 2020, o qual reger-se-á , pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.
1 – DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO
CARGOS/ÁREA |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Estagiário de nível superior
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30 h semanais
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Estudante da 1ª fase em diante da graduação na área da Educação. |
Estagiário de nível superior |
30 h semanais
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Estudante da 1° fase em diante da graduação na área de serviço social. |
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1 – A seleção de candidatos tem por objetivo formar quadro de reserva, podendo ser convocado e contratado durante a vigência deste Processo Seletivo.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/01 a 07/02/2020 no horário das 8 às 12h e das 14 às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação e Esportes, situada à Rua Padre Francisco Kroker, nº 86, Centro – Mirim Doce/SC.
2.2. Não serão aceitas inscrições por correio, e-mail, fax ou com a falta da documentação exigida neste Edital.
2.3. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
2.3.1. Em hipótese alguma as fichas de inscrição poderão ser entregues para preenchimento fora do local da inscrição.
2.4. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador. A aptidão física do candidato para o exercício do cargo será comprovada em atestado médico apresentado na data da inscrição.
2.5. Dos requisitos para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo;
f) não acumular cargo ou emprego público, exceto os permitidos pela CF/88, incluindo o que preceitua o Art. 37, § 10 da mesma Constituição;
g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia das habilitações exigidas no item 1 deste Edital;
c) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício do cargo ou função;
2.7. Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do edital, através de Decreto, a autoridade competente homologará as inscrições, publicando no mural oficial do município. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador e da apresentação dos documentos exigidos.
3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:
3.1.1. Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter classificatório sendo diferente de zero. Sendo assim distribuídas:
Matemática |
5 (cinco) questões |
Língua Portuguesa |
5 (cinco) questões |
Conhecimentos Específicos do Cargo |
10 (dez) questões |
Total de questões |
20 (vinte) questões |
3.1.2. Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório para estagiários.
3.2. DA PROVA ESCRITA:
3.2.1. A primeira etapa do processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única correta, conforme quadro abaixo:
3.2.2. Os conteúdos programáticos da prova escrita acham-se no Anexo I do presente edital.
3.2.3. A prova escrita será realizada no dia 16/02/2020 no Centro Educacional João Custódio Maciel, na localidade de Barra da Paleta, neste município de Mirim Doce, iniciando-se às 8h e encerrando-se às 10h.
3.2.4. A Prefeitura Municipal de Mirim Doce não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
3.2.5. O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.
3.3.6. O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
3.3.7. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões:
a) não coincidentes com o gabarito oficial;
b) contendo emenda (s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada.
d) não assinaladas (marcadas) no cartão-resposta;
e) preenchidas fora das especificidades contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente da azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
3.3.8. A prova escrita com questões objetivas será avaliada com pontuação de 0,00 a 10,00.
3.3.9. O valor de cada uma das questões é de 0,2 (dois centésimos).
3.3.10. A Nota da Prova Escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:
NPE = ( NMAT + NLP + NACE) . 0,2
Sendo:
NPE = Nota da Prova Escrita;
NMAT = Número de Acertos de Matemática
NLP = Número de Acertos de Língua Portuguesa
NACE= Número de Acertos de Conhecimentos específicos
3.3.11. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão reposta devidamente assinado e o caderno de provas.
3.3.12. O candidato só poderá entregar o cartão reposta e o caderno de questões, 45 (quarenta e cinco) minutos após o início da prova.
3.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão de resposta ao mesmo tempo.
3.3.14. Serão considerados aprovados na prova escrita unicamente os candidatos que acertarem pelo menos 1 questão.
3.3.15. O candidato deverá comparecer ao local para a prova com antecedência mínima de 30 minutos e apresentar o original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Comprovante de Inscrição.
3.3.16. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
3.3.17. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos exigidos ou após o fechamento dos portões.
3.3.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
3.3.19. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “walkman” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
3.3.20. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
3.3.21. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
3.3.22. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
3.3.23. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato.
3.4 – DA PROVA DE TÍTULOS
3.4.1. A Prova de Títulos para os cargos de estagiário constará da avaliação dos seguintes documentos que serão entregues no ato da inscrição:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
b) Atestado de frequência e matrícula em curso de nível superior conforme inscrição efetuada;
c) Certificados de certificados de cursos de aperfeiçoamento.
3.4.2. Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:
PONTUAÇÃO PARA ESTAGIARIOS DE NIVEL SUPERIOR (30 h semanais) |
ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
Certificado de conclusão do Ensino Médio com freqüência na graduação na área da educação o qual se inscreveu a partir da 1ª fase. |
1,00 pontos para cada fase |
Cursos de aperfeiçoamento com um total de 400 horas |
0,01 por hora |
3.4.3 Horas de aperfeiçoamento – para estagiários
3.4.3.1- Frequência em cursos de formação continuada, somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo aos anos de 2017 a 2019. A cada hora de curso o candidato somará 0,01 ponto, com o Maximo de 400 horas.
3.4.4 – A média final será calculada com base na seguinte fórmula:
MF = NPE + PT
Sendo:
MF = Média Final;
NPE = Nota da Prova Escrita;
PT= Prova de Títulos.
3.4.5. Os candidatos serão classificados na respectiva área/disciplina de inscrição, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 3 (três) decimais, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:
a) Ensino Médio com freqüência na graduação específica da 1ª fase em diante.
c) Cursos de formação.
4 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado neste Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observada a ordem de classificação.
4.3. Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da doença.
4.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.
4.6. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.
4.7. Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo V, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.
4.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.
4.9. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para contratação, o candidato que:
a) Maior Fase da faculdade;
b) Maior acerto na prova de conhecimentos específicos;
c) Número de filhos.
6 – DOS RECURSOS
6.1. Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e
gabarito provisório, resultado preliminar da Prova de Títulos e do Resultado final do Processo Seletivo.
6.2. Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:
a) Recurso quanto à homologação das inscrições: das 8 às 17h dos dias 13.02.2020.
b) Recurso quanto à formulação das provas escritas, gabarito provisório e da prova de títulos: das 8 às 17h dos dias 18 e 19.02.2020.
c) Recurso quanto ao resultado final: das 8 horas às 17h do dia 21.02.2020.
6.3. Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
6.4. A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.
6.5. O gabarito provisório será divulgado no dia 17.02.2020 e o resultado da classificação final deste Processo Seletivo será divulgado no dia 24.02.2020 ambos publicados no mural oficial da Prefeitura Municipal de Mirim Doce.
6.6. O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, conforme o formulário do Anexo II, contra:
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1. A convocação para a contratação temporária obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
7.2. Os candidatos serão admitidos nos termos da Legislação Municipal.
7.3. Para habilitarem-se à contratação os candidatos deverão apresentar fotocópia dos documentos que a Prefeitura do Município de Mirim Doce julgar necessário e aquelas que as atribuições do cargo exigir.
7.4. A lista de classificados poderá ser repetida quantas vezes forem necessárias sendo que o candidato que desistir da vaga automaticamente passará para o final da lista.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A validade deste Processo Seletivo será de 1 ano com possibilidade de prorrogação por igual período.
8.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação.
8.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e contratado o próximo da lista do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido no ofício de convocação, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do aviso de recebimento da correspondência.
8.5. O Candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.
8.6. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Comissão Organizadora não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
8.7. Decorridos 60 (sessenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.
8.8. O extrato deste Edital de Processo Seletivo será publicado no Mural Oficial do Município, em jornal de circulação regional, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.
Prefeitura do Município de Mirim Doce (SC), 23 de janeiro de 2020.
SÉRGIO LUIZ PAISAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1 – LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos–Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura –A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico–Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
2 – RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA): Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.
4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
4.1 Estagiário Nível Superior: Noções básicas sobre administração de recursos humanos. Conhecimentos gerais de informática: conceitos básicos: Hardware e Software, segurança, vírus, backup; pacote Microsoft Office: Microsoft Office Word, Microsoft Office Excel, Microsoft Office Power Point; Microsoft Windows 7, 8 e 10; Browsers para Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); correio eletrônico: Web e Software específico; sites de busca na internet; ferramentas preventivas: ferramentas de Backup, Firewall, antivírus. Conhecimento comportamental, ético e social.
ANEXO II
RECURSO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE.
NOME CANDIDATO: ________________________________________________
N.º. DE INSCRIÇÃO: __________ CARGO: ______________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;
( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;
( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;
( ) CONTRA a classificação final.
REFERENTE PROVA:
N.º da Questão: _____
Gabarito Oficial: ____
Resposta do Candidato: ____
Fundamentação do Recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de MIRIM DOCE. Uma via será devolvida com protocolo.
MIRIM DOCE (SC),______ de __________________ de 2020.
Assinatura do(a) Condidato(a) |
Assinatura do Recebedor/Responsável |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO – N° 01/2020 |
Nº da Inscrição |
||||||
Cargo: |
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Nome do (a) Candidato (a): |
|||||||
Identidade: |
Data de Nascimento: / / |
Sexo: M ( ) F ( ) |
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CPF: |
Título Eleitoral: |
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Estado Civil: |
e-mail: |
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Endereço: |
Bairro: |
||||||
Município: |
Estado: |
Fone: ( ) |
|||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
|||||||
Mirim Doce, ………/………/………. |
Assinatura do Candidato |
||||||
|
|
||||||
Via da Coordenação do Processo Seletivo
===================================================================
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO – N° 01/2020 |
Nº da Inscrição |
|
Cargo: |
||
Nome do (a) Candidato (a): |
||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar com 30 minutos de antecedência. |
||
Mirim Doce, ………/………/………. |
Assinatura do Responsável pelo recebimento |
|
Via Candidato para apresentar na realização das provas.
ANEXO VI
REQUERIMENTO
Condição especial para REALIZAÇÃO de provas
______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SELETIVO n.º 01/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE – SC, residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________, requer à Comissão Coordenadora do referido Processo Seletivo condição especial para realização de provas:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.º _________ / Letra _________
2) ( ) Sala Especial
Especificar: ____________________________________________________
______________________________________________________________
3) ( ) Leitura de Prova:
4) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: ____________________________________________________
_____________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
_________________, ______ de ____________ de 2020.
(local e data)
_______________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO V
CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
27/01/2020 |
Publicação do Edital de Abertura de Inscrições |
28 á 29/01/2020 |
Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições |
27/01 à07/02/2020 |
Período de Inscrições |
10/02/2020 |
Publicação do rol de inscritos |
11 e 12/02/2020 |
Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição |
13/02/2020 |
Homologação das Inscrições |
16/01/2020 |
Realização da Prova Escrita |
17/02/2020 após as 8h |
Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita |
18 e 19/02/2020 |
Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita |
20/02/2020 |
Publicação do Gabarito Definitivo, Notas da prova escrita, prova de títulos e a respectiva classificação. |
21/02/2020 |
Prazo para recursos da nota da prova escrita prova de títulos e nota final |
24/02/2020 |
Homologação do resultado final e chamada |