Relação das Parcerias Lei 13.019/2014
As parcerias são realizadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, que são entidades privadas sem fins lucrativos. Além de não ter fins lucrativos, essas organizações precisam também desenvolver atividades relevantes de interesse público, por exemplo, nas áreas da saúde, educação, cultura, assistência social, entre outras, para firmarem uma parceria.
Segundo a legislação, a Administração Pública deverá manter, em uma área específica do site, a relação de todas as parcerias estabelecidas entre o Órgão e as Organizações da Sociedade Civil, por um prazo de cinco anos após a celebração dessas parcerias. Deverá, também, divulgar amplamente os editais das parcerias, além de homologar e divulgar o resultado do julgamento no próprio site.
Em atendimento a esta Lei, que ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e fomento à transparência das informações públicas, esta página contempla todos os recursos que possibilitam à administração viabilizar o acompanhamento online dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos da Lei. Sendo assim, por meio deste mecanismo, os cidadãos podem ter acesso integral às informações referentes às parcerias realizadas entre a administração e as OSCs.
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