Ponto Facultativo dia 13/10/2017 – Decreto Nº2.048, de 04 de outubro de 2017.

 DECRETO N.º 2048, de 04 de outubro de 2017.

 

DECLARA “PONTO FACULTATIVO”, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

SERGIO LUIZ PAISAN, Prefeito do Município de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VI, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 18 de dezembro de 1993 e,

CONSIDERANDO-SE que as repartições públicas Estaduais e Federais, utilizando das prerrogativas inerentes ao Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida, e Dia das Crianças no dia 12 de outubro;

CONSIDERANDO-SE o Feriado Nacional de Finados, dia 02 de novembro do ano em curso,

 

D E C R E T A:

Art. 1.º – É declarado “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais, da administração direta, no dia 13 de outubro, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam a paralisação, em especial ao Conselho Tutelar, e os Serviço de Atendimento de Emergência.

 

Art. 2.º – É declarado “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais, da administração direta, no dia 03 de novembro, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam a paralisação, em especial ao Conselho Tutelar, e os Serviço de Atendimento de Emergência.

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

                                       Prefeitura do Município de Mirim Doce, 04 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

SERGIO LUIZ PAISAN

Prefeito Municipal