EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°008/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2021.

 

Jian Paulo Cardoso, Prefeito em exercício de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de títulos destinado ao provimento de vagas temporárias e formação de cadastro reserva do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, Santa Catarina para o ano de 2021, e define normas com fundamento na Lei Complementar nº 72 de 28 de abril 2011 e suas alterações.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O Presente Processo Seletivo Simplificado de títulos será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas temporárias do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, Santa Catarina, a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público, para ocupar vagas de 40 horas semanas.

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 de Setembro 2021 a 01 de Outubro 2021, sito à Rua Antônio Alegri nº 048 Centro – Mirim Doce – SC, das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas;

2.2. O candidato deverá efetuar sua inscrição pessoalmente preenchendo requerimento fornecido na Secretaria Municipal de Saúde de Mirim Doce;

2.3. Ao preencher e assinar a ficha de inscrição (requerimento) o candidato receberá o protocolo correspondente que deverá ser apresentado no ato da escolha de vagas;

2.4. O candidato cuja documentação não estiver completa terá sua inscrição indeferida;

2.5. Após a data e horário fixado no item 2.1 não serão aceitas inscrições sobre qualquer condição;

2.6. O candidato somente poderá fazer a inscrição na área se for habilitado, com registro no órgão fiscalizador;

2.6.1. Odontólogo – Profissional com nível superior em Odontologia e registrado no órgão competente;

2.6.2 Merendeira – Profissional com Ensino Fundamental.

2.7 – As inscrições serão gratuitas.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

3.1. Ser brasileiro(a) (nato ou naturalizado);

3.2. Estar em dia com as obrigatoriedades eleitorais;

3.3. Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar (se do sexo masculino);

3.4. Apresentar no ato da inscrição fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.4.1. Carteira de Identidade;

3.4.2. Certificado de Reservista se do sexo masculino;

3.4.3. CPF;

3.4.4. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.4.5. Comprovante de habilitação para área de atuação expedida por instituição credenciada.

3.4.6. Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

3.4.7. Declaração ou Atestado de conclusão de curso;

3.4.8. Carteira expedida por órgão fiscalizador.

4. DO CARGO  

4.1. Profissional com formação em nível superior em Odontologia e registro no órgão competente que irá examinar os dentes e as cavidades bucais, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto aos clientes e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar as instalações e focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afeccções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal dos dentes, afim de fornecer atestados para admissão de empregados e serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudas, responder a quesitos e dar outras informações; registrar os dados coletados, lançando-se em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; aconselhar os clientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou paranteral, para prevenir hemorragia pós-cirurgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; fazer radiografias dentárias simples e oclusas, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face, elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os afim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridade no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade, coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária, participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias, executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos supervisores hierárquicos. Executar outras tarefas afins.

 

 

 

4.2 Merendeira – A merendeira desempenhará suas funções desde a limpeza e a organização da cozinha até os cuidados com os insumos usados na confecção dos alimentos.

 

 

5. DAS VAGAS 

5.1. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as remanescentes do processo de ampliação de jornada de trabalho, atuação nas vagas excedentes e convocação para prestação de serviço em regime suplementar dos servidores efetivos;

5.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

5.3. Uma vez, esgotada, por habilitação, a listagem na ordem classificatória do Processo Seletivo que já cumpriram o período do seu chamamento, permanecerão na respectiva ordem de classificação, aguardando possíveis chamamentos.

 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO 

6.1. Os candidatos serão classificados na seguinte área:

6.1.1. A classificação será em ordem decrescente, relacionados em quadros específicos quanto à habilitação (Pós-graduados, especializações, mestrados, etc…) e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

 

Área Diploma em Odontologia e cadastro CRO – Obrigatório

  

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS*

Especialização*

1 ,0 (um vírgula zero)

Mestrado

1 ,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

3 ,0 (três vírgula zero)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1 ,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1 ,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2 ,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2 ,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3 ,0 (três vírgula zero)

Acima de 72 meses

3 ,5 (três vírgula cinco)

 

6.2. Critérios de desempate

6.2.1. Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

 

Área Diploma em Odontologia e cadastro CRO – Obrigatório

 

1ª – maior idade;

2ª – maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

3ª – maior pontuação por títulos;

4ª – maior pontuação por experiência comprovada.

 

6.3 – Pontuação para Merendeiras

6.3.1        –  0,5 (zero virgula cinco) pontos por mês de experiência,

6.3.2        – 1,0 (um ponto) para cada 10 horas de curso.

6.3.3        – Número de filhos

6.3.4        – O que tiver maior número de filhos menores

6.3.5 – Sorteio público

 

 

7. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1.A divulgação da listagem de classificação será publicada no dia 04 de setembro 2021, a partir das 13 horas, a qual será afixada no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria de Saúde de Mirim Doce.  

7.2. O prazo para recursos será de 24h (vinte e quatro horas) a partir da data de divulgação, caso sinta-se prejudicado na sua classificação, enviar requerimento para à Comissão Julgadora. A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

7.3. O resultado final com a respectiva classificação será publicado no dia 05 de setembro 2021.

 

8. DA ESCOLHA DE VAGA. 

8.1. A chamada dos candidatos inscritos para preenchimento da vaga ofertada será efetuado pela respectiva Secretaria, de acordo com a necessidade, observando a ordem de classificação, tendo como local a Secretaria da Saúde e Secretária Municipal da Educação e Esportes, Centro – Mirim Doce SC. 

8.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação. 

8.3. O candidato que não se apresentar quando chamado para a escolha de vagas bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o esgotamento de toda lista de candidatos, para uma nova chamada de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Mirim Doce.  

8.4. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação.  

8.5. A chamada dos candidatos habilitandos deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.  

8.6. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato não podendo ser por meio de procuração;

 

9. DA REMUNERAÇÃO 

9.1. A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente. Valor Odontólogo, nível 56 – R$ 4.719, 29.

9.2. A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente. Valor Merendeira nível 26  – R$ 1.100,00

 

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO  

10.1. O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o de Regime Geral de Previdência Social RGPS.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

11.1. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação.  

11.2. Para ser admitido o candidato além da documentação apresentada na inscrição deverá apresentar os seguintes documentos solicitados pelo Departamento de Pessoal.

    11.2.1. Atestado de saúde adimensional;

    11.2.2. Declaração de bens;

    11.2.3. Declaração dos cargos que exerce;

    11.2.4. Cópia do número do PIS;

    11.2.5. Carteira de Trabalho.

    11.3. O presente processo seletivo simplificado terá validade para o exercício de (1) um ano podendo ser prorrogado.

11.4. No ato da inscrição o candidato aceita as condições impostas neste edital.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Processo Seletivo.

  

 

Mirim Doce, 16 de agosto 2021.

   

 

 

 

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Jian Paulo Cardoso

Prefeito em Exercício Municipal