Lei de Acesso a Informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

  • procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
  • a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
  • que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
  • mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?
Por Telefone


SIC - Serviço de Acesso ao Cidadão


Fone: 47 3565-0026
7:30 as 12:00 das 13:30 as 17:00
Presencialmente


Secretaria de Administração Planejamento e Finanças



Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro
89194-000

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos