Lei de Acesso a Informação
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa 👮♂️ Servidor
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.
Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
- procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
- a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
- que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
- mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Por Telefone
SIC - Serviço de Acesso ao Cidadão
Fone: 47 3565-0026
7:30 as 12:00 das 13:30 as 17:00
Pela Internet
Página de Acesso a Informação
https://lai.fecam.org.br/mirimdoce/index/solicitar-informacoes
Presencialmente
Secretaria de Administração Planejamento e Finanças
Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro
89194-000
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos